O governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2020 para permitir que os profissionais do magistério no exercício de função gratificada de diretor escolar possam fracionar os 30 dias de férias em dois períodos de 15 dias. Para isso, o PLC 38/2020 altera o artigo 11 da Lei Complementar 309/2004, que dispõe sobre o perfil tipológico das unidades de ensino da rede pública estadual e dá outras providências.
A legislação atual estabelece que o diretor escolar usufrua os 30 dias de férias durante o período letivo das escolas públicas estaduais. Porém, na justificativa na matéria, o governo explica que, durante os períodos de férias escolares, as demandas reduzem. Com a mudança proposta pelo projeto, o diretor poderá tirar as férias em janeiro, por exemplo.
Dessa forma, segundo o governo, o profissional estará presente em períodos em que o cotidiano da escola “é sobrecarregado, entre os processos rotineiros das escolas, os fluxos de demandas diversas e a implantação de atividades e projetos novos”.
O PLC 38/2020 foi lido na sessão ordinária de 5 de outubro e encaminhado para análise e elaboração de parecer pelas comissões de Justiça, Eduação e Finanças.
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