Conceição da Barra – O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) tem início dia 9, e se estende até o dia de fevereiro. Neste período está proibida a cata e comercialização destes crustáceos diante da necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção de caranguejos, machos e fêmeas, durante a época de sua reprodução.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, para dar proteção a estes crustáceos no período da “andada” distribuiu entre os catadores, cartazes com o alerta da proibição para capturar, transportar, manter em cativeiro, vender, consumir ou armazenar os crustáceos em todo o município, durante todos os períodos das andadas, que compreendem os dias entre 9 a 14 de fevereiro, 9 a 14 de março e 7 a 12 de abril.
A secretaria faz ainda o alerta de que aquele que for flagrado descumprindo a Lei, sofrerão penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Para evitar que catadores e ou estabelecimentos aleguem desconhecimento da proibição, o órgão municipal fixou cartazes informativos, em pontos estratégicos da cidade, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 019-R, de 11 de dezembro de 2019, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município; estado ou país.
Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, sofrerão as sanções previstas em Lei.
O cartar destaca também os próximos períodos de “andada” do caranguejo-uçá:
2º Período: 09 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2020.
3º Período: 09 de março a 14 de março de 2020.
4º Período: 07 de abril a 12 de abril de 2020.
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