Ministro Villas Bôas Cueva negou seguimento ao recurso do deputado do PL, manteve a condenação por violência política de gênero contra Camila Valadão e revogou a decisão que havia liberado a pré-candidatura em julho. Agora o registro para a disputa de 2026 depende do TRE-ES.
O deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) voltou à condição de inelegível. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento nesta quarta-feira (26) ao recurso especial da defesa do parlamentar e manteve integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que o condenou por violência política de gênero.
Na mesma decisão, o ministro julgou prejudicado o habeas corpus impetrado pelos advogados do deputado e revogou a liminar que o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia concedido em julho, durante o recesso do Judiciário. Foi aquela liminar que permitiu a Gilvan praticar atos de pré-campanha, participar da convenção estadual do PL e protocolar o pedido de registro de candidatura à reeleição.
Com a revogação, os efeitos eleitorais da condenação foram restabelecidos — entre eles a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) e a suspensão dos direitos políticos.
O que foi julgado
A condenação tem origem em episódios de 2021, quando Gilvan e a hoje deputada estadual Camila Valadão (PSOL) eram vereadores na Câmara Municipal de Vitória. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o parlamentar dirigiu à colega expressões como “satanista” e “assassina de bebês”, além de mandá-la repetidamente “calar a boca” durante sessões do plenário.
A Justiça Eleitoral enquadrou a conduta no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021, que tipifica a violência política contra a mulher. Condenado em primeira instância pela 52ª Zona Eleitoral de Vitória, Gilvan teve a sentença confirmada por unanimidade pelo TRE-ES em dezembro de 2025. A pena foi fixada em 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, mais 50 dias-multa, com suspensão condicional concedida pela Corte capixaba.
Ao analisar o recurso, Villas Bôas Cueva registrou que o acórdão regional não merecia reparo e considerou superados os fundamentos de urgência que haviam justificado a liminar do recesso.
A defesa
Os advogados do deputado sustentam que não houve prova de que ele tenha agido por menosprezo à condição de mulher da parlamentar nem com a finalidade específica de impedir o exercício do mandato. Argumentam ainda que expressões proferidas em sessão legislativa estariam cobertas pela imunidade parlamentar.
Ao conceder a liminar em julho, Nunes Marques havia acolhido parcialmente essa leitura em juízo preliminar, mas fez questão de ressalvar que a inviolabilidade parlamentar não funciona como salvo-conduto para a violência política de gênero. Naquela ocasião, Gilvan comemorou a decisão nas redes sociais afirmando que estava liberado para disputar as eleições de 2026.
O que acontece agora
A decisão do TSE não indefere automaticamente a candidatura. Villas Bôas Cueva determinou que o relator do processo de registro no TRE-ES fosse comunicado com urgência, justamente por causa do calendário eleitoral. Caberá à Corte capixaba avaliar os efeitos da condenação sobre o pedido de registro protocolado pelo PL.
O julgamento ganha mais um ingrediente: a Federação PSOL Rede já havia apresentado impugnação ao registro (processo nº 0600718-09.2026.6.08.0000), sustentando que a condenação se enquadra na hipótese de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 4, da LC 64/1990.
Impacto na chapa do PL
Gilvan é um dos nomes de maior capital eleitoral do PL capixaba para a disputa proporcional. Eleito em 2022 com quase 88 mil votos, ele funciona como puxador de legenda, e a eventual confirmação do impedimento obriga o partido a recalcular a estratégia da chapa federal — que conta ainda com nomes como o deputado estadual Lucas Polese, o ex-prefeito de Vila Velha Neucimar Fraga e o ex-deputado Carlos Von.
O parlamentar acumula outros episódios de desgaste no mandato. Neste ano, foi suspenso cautelarmente por três meses pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados após ataques à ministra Gleisi Hoffmann e ofensas ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

















































































