O desembargador Carlos Simões Fonseca, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no exercício da presidência, concedeu, nesta terça-feira (17), liminar em favor de Francisco Bernard Vervloet – Chicão, prefeito de Conceição da Barra, que teve o mandato cassado por 6 votos a 0 pelo Tribunal. Com esta liminar, o prefeito Chicão continua no cargo enquanto permanecer válida a liminar.
A defesa do prefeito Chicão sustenta no pedido que não houve uso promocional da máquina pública, afirmando que o programa de capacitação profissional oferecido aos moradores de Conceição da Barra representa uma política pública consolidada no município, que vem sendo executada desde 2008.
O desembargador Carlos Simões Fonseca defende que a permanência de Chicão na chefia do Poder Executivo municipal, com esta liminar de efeito suspensivo evita graves prejuízos à segurança jurídica e à prestação de serviços públicos essenciais, e que este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Na liminar concedida, o desembargador Carlos Simões Fonseca afirma que as sanções aplicadas decorrentes da cassação do mandato envolvem “tanto a cassação do diploma e do mandato do Recorrente (prefeito Chicão), quanto a cominação da sanção de inelegibilidade por 08 (oito) anos, circunstâncias que implicariam no afastamento imediato daquele Recorrente do cargo para o qual foi eleito, motivo pelo qual, a meu ver, deve ser evitada a alternância provisória da chefia do Poder Executivo Municipal, ao menos à luz das peculiaridades da hipótese em testilha e da relevância das teses jurídicas apresentadas pelo ora Recorrente, sem prejuízo, evidentemente, de posterior reexame da quaestio pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral”.
Comente este post