Por unanimidade, a 6ª Turma negou o recurso da defesa de Kleilson Rezende e Bruno Araújo sem entrar no mérito: para os ministros, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo ainda precisa julgar o caso em colegiado. Os dois estão presos há mais de três meses, investigados por desvios na organização do Forró da Tábua Lascada.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter presos o prefeito afastado de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito do município, Bruno Teófilo Araújo (PDT). O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (2), em plenário virtual, e negou o recurso apresentado pela defesa contra decisão monocrática que já havia rejeitado o pedido de habeas corpus.
Os ministros Nilsoni de Freitas, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti acompanharam o voto do relator e presidente da Turma, ministro Carlos Pires Brandão.
Uma barreira processual, não o mérito
O ponto central da decisão não foi a análise das razões da prisão, mas um obstáculo processual. Segundo o relator, a decisão questionada pela defesa foi proferida individualmente pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e ainda não passou pelo crivo do órgão colegiado do próprio tribunal capixaba.
Sem o esgotamento da instância anterior, entendeu o ministro, o STJ fica impedido de examinar o pedido neste momento. Na prática, a porta não foi fechada em definitivo: o caso tende a retornar à Corte superior caso o colegiado do TJES confirme a manutenção das prisões e a defesa volte a recorrer.
Foi a segunda vez que o pedido esbarrou no mesmo argumento. Em junho, o próprio ministro Carlos Pires Brandão já havia rejeitado o habeas corpus monocraticamente, também sem discutir o mérito. À época, a defesa informou por nota que respeitava a decisão, mas que não estariam presentes os requisitos legais para a manutenção da medida extrema, e anunciou que adotaria as providências recursais cabíveis.
O que alegou a defesa
Ao STJ, os advogados sustentaram a ocorrência de constrangimento ilegal, sob o argumento de que os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva não subsistem. Eles apontaram que os documentos já foram apreendidos, que os investigados foram afastados da estrutura pública, tiveram acessos institucionais bloqueados e estão proibidos de manter contato com servidores e setores administrativos.
A defesa argumentou ainda que Kleilson e Bruno são primários e têm residência fixa, e que outros investigados no mesmo processo permanecem em liberdade. O pedido era pela revogação das prisões ou pela substituição por medidas cautelares diversas, previstas no Código de Processo Penal.
O caso do Forró da Tábua Lascada
Os dois estão presos preventivamente desde 26 de maio, quando foram alvos da segunda fase da Operação Eco da Fraude, da Polícia Federal. A apuração investiga suspeitas de corrupção passiva e ativa, fraude licitatória, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas à realização da 34ª edição do Forró da Tábua Lascada, evento tradicional do município ocorrido entre 1º e 3 de agosto de 2025.
Segundo a Polícia Federal, os contratos ligados à festa somaram R$ 1.269.242,73, com sobrepreço estimado em R$ 380 mil — valor que, para os investigadores, seria destinado ao pagamento de propinas. A decisão que determinou as prisões cita diálogos interceptados envolvendo o então secretário municipal de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, em conversas sobre liberação de recursos públicos, pagamentos e divisão de valores. Parte do material teve origem na análise de um celular apreendido em outro caso e compartilhado judicialmente.
Kleilson e Bruno cumprem a prisão preventiva na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana, na Grande Vitória, para onde foram transferidos após passarem os primeiros dias no Centro de Detenção Provisória de São Mateus.
Reflexos na administração municipal
Além da prisão, a decisão do TJES determinou o afastamento cautelar de Kleilson Rezende do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias, prorrogável. O vice-prefeito, Denis Pereira Amâncio (Republicanos), assumiu o comando do Executivo em 27 de maio, em sessão extraordinária da Câmara Municipal. Bruno Araújo, que também ocupava função na administração pública, foi igualmente afastado pelo mesmo período.
Os investigados não foram condenados e respondem ao processo com a presunção de inocência assegurada pela Constituição.
















































































