O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em decisão unânime na sessão desta quinta-feira (18), a multa de R$ 22.957,42 aplicada ao prefeito de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e ao vice-prefeito Denis Pereira Amâncio (Republicanos). A punição, que será dividida igualmente entre os dois gestores (R$ 11.478,71 cada), decorre do uso excessivo de recursos próprios durante a campanha eleitoral de 2024.
A irregularidade foi identificada após análise das contas de campanha pela Justiça Eleitoral capixaba, posteriormente confirmada pela corte superior. Os candidatos utilizaram R$ 73.400 de recursos próprios, valor 56,76% superior ao limite permitido de R$ 40.400, estabelecido pela Resolução 23.607/2019 do TSE.
Violação à igualdade eleitoral
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, classificou a extrapolação como “irregularidade grave” que compromete o princípio da paridade de condições entre candidatos. A legislação eleitoral estabelece que o autofinanciamento não pode ultrapassar 10% do teto de gastos permitido para cada candidatura, medida criada para garantir equilíbrio na disputa.
“A extrapolação do limite de gastos na utilização de recursos próprios na campanha é irregularidade grave que viola a igualdade de condições entre os candidatos”, destacou o magistrado em seu voto.
A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, considerou a violação suficientemente grave para impedir a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que poderiam resultar na aprovação das contas com ressalvas.
Recurso negado
Após terem suas contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Kleilson e Denis recorreram ao TSE argumentando que deveria ser aplicado o princípio da proporcionalidade. A defesa alegou que o valor de autofinanciamento representava menos de 10% do montante total de gastos da campanha e comparou o caso a outro julgamento do TSE, onde uma extrapolação de R$ 727,75 foi tratada com maior flexibilidade.
O argumento não foi aceito pelo relator, que considerou o valor nominal de R$ 22.900 “por si só denotativo de gravidade”, impedindo a aplicação de critérios mais brandos estabelecidos pela jurisprudência da corte.
Vitória expressiva nas urnas
Kleilson Rezende, que exercia o cargo de vice-prefeito entre 2021 e 2024 durante a segunda gestão de Bruno Araújo (Republicanos), conquistou uma vitória expressiva nas eleições municipais de 2024. A chapa formada por ele e Denis Amâncio obteve 80,74% dos votos válidos, derrotando Eleandro (PT) com 14,17%, Alair Contador (Agir) com 2,57% e Dr. Garcia (PDT) com 2,52%.
Bruno Araújo, ex-prefeito e atual superintendente estadual de Saúde do Norte do Estado, não poderia se candidatar à reeleição por já estar cumprindo o segundo mandato consecutivo, abrindo caminho para a candidatura de seu vice.
A multa deverá ser paga pelos gestores, mas não compromete o exercício de seus mandatos, que se estendem até 2028. Pedro Canário, município localizado no extremo norte do Espírito Santo, possui aproximadamente 25 mil habitantes e faz divisa com o estado da Bahia.




















































































