A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) divulgou nota oficial alertando sobre a possibilidade de adoção de medidas cautelares, incluindo a suspensão preventiva de advogados, em casos de condutas graves ou reincidentes relacionadas à chamada “advocacia predatória”.
Em comunicado emitido nesta segunda-feira (17), o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade destacou que essa medida excepcional está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e visa “assegurar a regularidade do exercício profissional e a proteção da sociedade”.
A nota oficial define a advocacia predatória como “o ajuizamento indiscriminado de ações judiciais sem a devida análise técnica individualizada e desprovidas de fundamento jurídico adequado”. Segundo a Ordem, essa prática “afronta a ética e a dignidade da advocacia, além de comprometer a segurança jurídica e a função social da profissão”.
A OAB-ES reafirmou seu compromisso institucional com a defesa da advocacia responsável e a preservação da imagem da classe no estado. “Nesse sentido, atua com firmeza no combate a práticas que visem à mercantilização da atividade advocatícia e à banalização do exercício da profissão”, destaca o texto.
A entidade também esclareceu que todos os processos ético-disciplinares tramitam sob sigilo, sendo vedada a divulgação de informações ou nomes dos profissionais envolvidos.
A nota foi assinada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo e pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES.




















































































