Ministro determina saída preventiva de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da corporação, alega ter sido alvo de monitoramento por mais de 30 dias e manda a Corregedoria abrir apurações; medida foi levada ao referendo da Segunda Turma ainda nesta terça-feira
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, o delegado Leandro Almada da Costa. Na decisão, Mendonça afirmou ter sido submetido a um “monitoramento sistemático e ilegal” por integrantes da Polícia Federal durante mais de 30 dias. A medida foi tomada no âmbito da Petição 16.662, instaurada a partir de provocações do Partido Novo, que acionou o STF na quarta-feira (2) pedindo garantias sobre a lisura das investigações em curso.
A legenda pediu inicialmente o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e, depois, sua prisão preventiva, com base, entre outros elementos, em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
O que diz a decisão
O núcleo do despacho são seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto. Segundo Mendonça, os documentos são apócrifos, não trazem elementos formais mínimos de identificação e contêm avaliações subjetivas sobre decisões judiciais, autoridades e integrantes da própria PF. O material teria feito análises sobre a relação entre o relator e o advogado-geral da União, Jorge Messias, especulando sobre uma suposta afinidade religiosa e questionando por que a AGU recusou recursos pedidos pela PF nas operações Sem Desconto e Compliance Zero — apurações sobre o INSS e o Banco Master.Ao justificar o afastamento, o ministro apontou “inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes” na conduta do comando da corporação.
A cautelar foi fundamentada no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, no artigo 2º, § 5º, da Lei das Organizações Criminosas e nos artigos 15 e 66 da Lei das Carreiras Policiais.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou que a Corregedoria da PF abra investigações penais e administrativo-disciplinares sobre a produção dos relatórios e suspendeu a elaboração e o compartilhamento, mesmo interno, de documentos de inteligência voltados a analisar atos praticados por integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária. A ordem é de cumprimento imediato, com intimação do ministro da Justiça e Segurança Pública e comunicação à Procuradoria-Geral da República.
Pano de fundo: o embate com Moraes
A decisão vem depois de o ministro Alexandre de Moraes tornar público, na semana passada, um relatório da PF que sugere possível direcionamento das investigações do caso Master contra desafetos políticos de Mendonça — documento que não é assinado nem traz cabeçalho da corporação. Na quinta-feira (3), Moraes determinou o envio ao presidente da Corte, Edson Fachin, dos relatórios que apontam supostas irregularidades na atuação de Mendonça à frente das operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Questionamentos e próximos passos
Juristas apontam que não é atribuição de ministro do STF afastar diretores da Polícia Federal, situação tida como inédita na Justiça brasileira. A Revista Fórum classificou a medida como sem precedentes no tribunal.A Segunda Turma — formada por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o próprio Mendonça — julga o referendo da cautelar em sessão virtual extraordinária convocada para esta terça-feira, entre 10h e 23h59.
















































































