A Corte afastou sanção aplicada a Daniel Barbosa por suposto abuso do poder econômico devido à distribuição de água em momento de crise hídrica no município.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nesta terça-feira (17), a cassação do mandato e a inelegibilidade imposta ao prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa – Daniel da Açaí.
Daniel teve o mandato e os direitos políticos cassados por suposto abuso do poder econômico, decorrente da distribuição de água em período anterior e por ocasião das eleições, quando o município passava por crise hídrica.
Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso de Daniel. O Colegiado entendeu que não havia provas contundentes e seguras de que a distribuição de água, feita de setembro de 2015 a setembro de 2016, tenha ocorrido com a finalidade de atingir benefícios eleitorais futuros.
A maioria do Plenário acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, no sentido de acolher o recurso de Daniel da Açaí e julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta contra Daniel, e que havia sido acolhida pelo juiz eleitoral de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Ao proferir, em 21 de novembro, o voto condutor do resultado do julgamento, o ministro Edson Fachin destacou o baixo impacto da conduta sobre a legitimidade do pleito de 2016, já que a atividade filantrópica apontada como prejudicial ao equilíbrio de forças entre os candidatos “produzia um sentimento de apreço social difuso”, partilhado entre os muitos agentes que participavam da ação assistencial. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta por Fachin.
Já na sessão de hoje, os ministros Og Fernandes e Luis Felipe Salomão entenderam não haver provas robustas de que Daniel tenha autorizado a empresa Açaí Água Mineral – da qual é sócio minoritário – a participar da distribuição de água à população carente.
Os ministros favoráveis ao acolhimento do recurso destacaram que não houve, no caso, menção ao pleito futuro, nem a participação de Daniel no ato de distribuição da água, entre outros fatores.
Voto da relatora
Ao proferir voto na sessão de 8 de outubro, negando provimento ao recurso do prefeito e mantendo a decisão do TRE capixaba, a relatora do processo e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, salientou que a distribuição de água na região, reconhecida pela necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos.
Segundo a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o uso de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral. Além disso, de acordo com Rosa Weber, “não se pode descartar ainda o efeito multiplicador de tais práticas”, influenciando a vontade do eleitor.
A absolvição e as próximas eleições
Daniel foi absolvido pelo placar de 4 a 3 e tem agora tranquilidade para cumprir o mandato e concorrer à reeleição.
Esta nova realidade mexe abruptamente com o tabuleiro das eleições no município de São Mateus.
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