O Ministério Público Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Montanha, no Espírito Santo, apresentou uma representação contra André dos Santos Sampaio, Sebastião Soares Pinheiro e a coligação “Montanha no Rumo Certo” por descumprimento das regras eleitorais durante a campanha de 2024. A ação judicial, datada de 10 de setembro de 2024, foi motivada por irregularidades observadas durante um comício realizado na noite de 9 de setembro, onde foram utilizados fogos de artifício, prática proibida por decisão judicial.
Irregularidades constatadas
De acordo com o Ministério Público, os representados participaram de um evento de campanha no qual foram desrespeitadas normas previamente estabelecidas em audiência judicial realizada em 5 de setembro de 2024. Naquela ocasião, ficou acordado que não seria permitido o uso de fogos de artifício ruidosos, uma medida imposta pela Lei Estadual nº 11.703/22, com o objetivo de preservar a ordem pública e evitar perturbações ao sossego. Além disso, os comícios deveriam ser encerrados até as 22h, o que também teria sido desrespeitado.
Argumentos e precedentes
Na ação, o Ministério Público destacou que a violação das regras de campanha foi deliberada, uma vez que os envolvidos estavam cientes das proibições estabelecidas em audiência. A Promotoria mencionou ainda jurisprudência que sustenta a aplicação de multas em casos semelhantes, citando uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco em 2012, que validou sanções a coligações que descumpriram acordos sobre o uso de carros de som em campanhas.
Multas e penalidades
O promotor Edilson Tigre Pereira, que assina a representação, pediu a condenação dos envolvidos ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 10.000,00. Além disso, solicitou que, em caso de reincidência, a multa seja aumentada para R$ 30.000,00, juntamente com a proibição de realização de novos atos de campanha.
Próximos passos
Os representados foram notificados para apresentar contestação à representação, sob pena de revelia. O processo seguirá agora para julgamento, onde poderão ser apresentadas provas materiais e testemunhais. Caso a Justiça Eleitoral considere procedentes as alegações do Ministério Público, as sanções solicitadas deverão ser aplicadas, servindo como um alerta para o cumprimento rigoroso das normas eleitorais.




















































































