O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 38ª Zona Eleitoral do Espírito Santo entrou com uma ação de impugnação ao registro de candidatura de André Sampaio, que concorre ao cargo de prefeito de Montanha pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação foi protocolada sob o número RRC nº 0600303-77.2024.6.08.0038, tendo como base a ausência de condições de elegibilidade do candidato.
Motivo da Impugnação
Segundo o MPE, André Sampaio teve seus direitos políticos suspensos por decisão judicial proferida em um processo de improbidade administrativa (Processo nº 0001326-67.2016.4.02.5003/ES), que resultou na condenação do candidato por atos que causaram prejuízos ao erário. A decisão foi confirmada pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negou provimento ao recurso de apelação.
A sentença condenatória inclui a suspensão dos direitos políticos de Sampaio pelo período de cinco anos, o que, segundo o MPE, configura inelegibilidade conforme o disposto no art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sustenta que a confirmação da condenação por órgão colegiado, mesmo sem o trânsito em julgado, é suficiente para impedir o registro da candidatura.
Detalhes da Condenação
A condenação de André Sampaio ocorreu devido à prática de atos de improbidade administrativa enquanto ele exercia o cargo de gestor do IFES Campus de Nova Venécia. Entre as acusações, consta a contratação superfaturada da empresa GS Comércio, de propriedade de seu sobrinho, em processos licitatórios realizados pelo IFES. O superfaturamento, segundo o MPE, resultou em enriquecimento ilícito de terceiros, configurando, assim, uma causa de inelegibilidade.
Além da ação de improbidade, André Sampaio também foi condenado em processo criminal relacionado aos mesmos fatos, pelo crime previsto no art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Competência da Justiça Eleitoral
Apesar de André Sampaio ter apresentado decisão monocrática do TRF-2 que suspendeu a eficácia da decisão que resultou na suspensão dos seus direitos políticos “unicamente para fins eleitorais”, o MPE sustenta que cabe à Justiça Eleitoral a análise do preenchimento dos requisitos legais para o registro de candidatura. Nesse sentido, a Procuradoria Federal apresentou embargos, requerendo a reconsideração da decisão que beneficiou Sampaio.
A ação foi assinada pelo promotor Edilson Tigre Pereira, da Promotoria Eleitoral em Montanha/ES, no dia 23 de agosto de 2024.




















































































