A Lei Seca, também conhecida como Lei Nº 11.705, foi criada há 15 anos com o objetivo de reduzir acidentes e mortes no trânsito causados por motoristas alcoolizados. No Espírito Santo, desde 2008 até abril de 2023, foram registradas 50.129 multas por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Ao longo dos anos, a Lei Seca se tornou mais rigorosa, considerando crime de trânsito a concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Embora parte da população tenha compreendido a gravidade e se adequado à legislação, ainda há preocupação devido às notícias frequentes de fatalidades relacionadas ao consumo de álcool.
No Espírito Santo, houve uma queda no número de motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool nos últimos anos. Em 2018, foram autuadas 1.863 infrações por essa conduta, enquanto em 2022, esse número caiu para 1.218, representando uma redução de 34,62%. Nos primeiros quatro meses de 2023, foram registradas 380 autuações por essa infração.
No entanto, houve um aumento significativo no número de recusas ao teste do bafômetro, enquadradas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Em 2018, foram registradas 2.000 infrações por recusa, e em 2022, o número subiu para 3.909, um aumento de 95,45%. Nos primeiros quatro meses de 2023, foram autuadas 2.905 infrações por recusa ao teste, o que representa 74,31% do total registrado no ano anterior.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, destacou a importância de ações efetivas para conscientizar os motoristas e garantir vias mais seguras. Ele enfatizou que o consumo de álcool e direção não devem ser misturados, pois é uma questão de responsabilidade e segurança.
As infrações relacionadas à alcoolemia podem resultar em multas e penalidades, como a apreensão da CNH, remoção do veículo e suspensão direta do direito de dirigir. Em caso de reincidência, as penalidades são agravadas, podendo levar à cassação da habilitação.
É possível recorrer de infrações de trânsito, incluindo as relacionadas ao consumo de álcool, apresentando defesa ao órgão autuador. O recurso pode ser feito em diferentes etapas, como a Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). É essencial estar atento aos prazos para recorrer e buscar orientações nos órgãos competentes.




















































































