
Apesar de o processo tramitar em segredo de Justiça, sites de Vitória conseguiram importantes informações sobre a sentença do juiz Felipe Leitão Gomes, da Vara da Infância e Juventude de Aracruz, que foram divulgadas ontem 7. O adolescente de 16 anos, que matou quatro pessoas e feriu outras 11 em duas escolas do bairro Coqueiral, cometeu o crime por ódio e por ideologia extrema nazista e não por ter sofrido bullying, como afirmou em depoimento à Polícia Civil.
Essa foi a avaliação do juiz Felipe Leitão Gomes. Em sua decisão, ele aplica a pena de três anos de internação, a maior possível para crimes praticados por menores de 18 anos. Durante acesso aos equipamentos apreendidos após o crime, foram extraídos elementos apontando uma grande vinculação do representado com grupos extremistas de posicionamento nazista, com mídias de atos de violência e discriminação racial e xenofobia, sendo esta a motivação dos atos praticados pelo representado.
“Aliás, com a conclusão do procedimento na esfera policial, a autoridade apontou, a partir de dados extraídos dos equipamentos eletrônicos apreendidos e com autorização judicial, que a motivação dos atos infracionais foi exatamente este discurso de ódio extremista de ideologia nazista”, diz um trecho da sentença.
No celular do adolescente foi encontrada mensagem escrita no bloco de notas afirmado que o ato foi inspirado em outros acusados de cometer ataques semelhantes nas escolas de Suzano, em São Paulo; e Realengo, no Rio de Janeiro.
“Confrades, venho aqui avisá-los de que muito em breve acontecerá ‘algo grande’. É graças a eles que agora estou perto de realizar o ato. Seguidamente gostaria de alertar os dogoleiros a respeito de possíveis operações da Polícia Federal contra os resquícios do outrora dogolachan, portanto, reforcem e atualizem a sua segurança. Como disse anteriormente, em breve estarei realizando o ato, infelizmente não posso dar mais informações a respeito, no entanto, garanto- lhes que irei carregar a suástica comigo e irei destruir aquela escória judia e comunista”, diz o criminoso na postagem.
O grupo “dogolachan”, citado na mensagem, foi criado com o objetivo de disseminar discursos de ódio e atos de violência. Grupos dessa natureza, que permeia a chamada “deep web”, uma internet não rastreável e com acesso por autorização, tem por objetivo disseminar atos de pedofilia, nazismo, racismo e homofobia.
Em vídeo extraído e datado de 04 de novembro de 2022, na posse de uma pistola e com uma imagem da suástica na tela de um computador ou televisão ao fundo, o adolescente apresenta uma narrativa que justifica o porquê de atacar escolas, sobretudo professores, que indica serem membros de um sistema voltado a “infectar e doutrinar os alunos” e que “as crianças estão infectadas, elas não têm mais solução, por isso cortarei o mal pela raiz”.
Ainda faz uma referência à escola particular – sem indicar o seu nome – , que afirma serem “habitadas por filhos e netos de maçons e como é praticamente sozinho, você sozinho querer matar esses maçons visto que a Polícia é o exército pessoal deles, você precisa atingi-los de outra forma, ou seja, se eu não posso atacá-los diretamente, irei atacá-los indiretamente, não se enganem, numa guerra você não pode só se defender, você precisa encontrar uma oportunidade e atacar o inimigo, atacar com todas as forças”.
E arremata: “Se for pra atingir esses maçons, esses burgueses desgraçados, eu vou matar as suas crianças, pois isso é uma guerra e na guerra não importa como você ganha o que importa é a vitória”.
Em outro vídeo gravado no mesmo dia, o adolescente faz uma expressa e direta referência ao nazismo de Hitler, a quem chama de Führer, com referência aos demais membros do grupo que compõem os denominados “meus camaradas nacionais socialistas”.
Sentença determina a internação do menor pelo prazo de até três anos
O juiz Felipe Leitão, da Vara da Infância e Juventude de Aracruz, concluiu, na quarta-feira 07, o processo em relação ao autor dos ataques às escolas estadual Primo Bitti e particular Centro Educacional Praia de Coqueiral, ocorrido em Aracruz no dia 25 de novembro. O magistrado havia determinado a internação provisória do menor pelo prazo máximo de 45 dias, conforme previsto no Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA).
Na terça-feira seguinte 29/11 foi realizada a audiência de apresentação do menor diretamente na UNIP II, e na quarta-feira 07, pela manhã, o juiz Felipe Leitão realizou a audiência em continuação, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPES). Em seguida, o MPES e a defesa apresentaram alegações finais orais e o magistrado proferiu, no mesmo ato, a sentença, julgando procedente a representação e aplicando ao menor a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de até três anos.
Caberá ao juiz da Execução (3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória), com base em pareceres técnicos da equipe do IASES-ES, avaliar, a cada seis meses, a internação. Foi aplicada, ainda, uma medida protetiva de acompanhamento psiquiátrico durante o período de cumprimento da medida de internação.


















































































