Depois de mais de duas décadas proibido, o serviço de som por sistema de alto-falantes pode voltar a funcionar em centros comerciais e comunidades de Montanha, no Espírito Santo. Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal propõe revogar a legislação que mantinha a proibição originalmente instituída pela Lei nº 550, de 29 de janeiro de 2003, sancionada pelo então prefeito Hércules Favarato.
A proposta, assinada pelos vereadores Paulo Cezar Fiório Ghiotto (REDE) e Mária de Fátima Barros Pancieri (PSB), autoriza o funcionamento do serviço tanto em áreas comerciais quanto em comunidades, mas impõe restrições. O volume máximo permitido para operação seria de 70 decibéis, e a concessão ficaria limitada a uma única empresa ou entidade por cidade de até 22 mil habitantes.
O texto também prevê isenção tributária para entidades sem fins lucrativos que comprovem destinar integralmente os recursos arrecadados a obras e benefícios para a comunidade local. Para os demais prestadores, aplicar-se-ia a legislação tributária municipal, e o descumprimento das normas sujeitaria o operador às sanções previstas no regulamento da lei.
Se aprovado, o projeto representará uma inversão significativa em relação ao que vigora desde 2003, quando a Câmara proibiu os alto-falantes fixos em toda a sede e nos distritos do município.


















































































