
Cantor Seu Jorge aciona justiça após ser impedido de registrar filho em cartório de São Paulo.
O primeiro filho do cantor Seu Jorge, 52 anos, fruto de sua relação com Karina Barbieri, nasceu no ultimo fim de semana, em São Paulo; desde então, os dois vem enfrentando problemas para fazer o registro de nascimento do menino. É que o cantor quer que o filho se chame “Samba”, mas o cartório Jardim Paulista se negou a registrar o nome.
Nome incomum
Nesta última terça-feira (24/01) o cartório se recusou a registrar o filho de Seu Jorge com nome do ritmo musical brasileiro. Em entrevista ao g1, a instituição afirmou que a lei permite veto a nomes que possam expor criança ao ridículo.
Seu Jorge se nega a escolher outro nome para filho
Diante da negativa, Seu Jorge e Karina acionaram os advogados e estão tentando conseguir permissão de maneira legal. Ele e a esposa se recusam a escolher outro nome para o pequeno.
O músico e a mulher anunciaram em outubro de 2022 que o filho se chamaria Samba. A criança nasceu no último final de semana e segue sem um documento legal de identificação.
O bom senso deve prevalecer no ato do registro de nascimento da criança
A escolha do nome determina a vida inteira de uma pessoa. Um nome incomum pode gerar situações desagradáveis e constrangedoras.
Visando evitar tais situações, a Lei 6.015/73 autoriza, no seu artigo 5º, a intervenção do oficial de Registro Civil em casos de nomes atípicos e que possam causar constrangimentos futuros. Na prática, nessas situações, o oficial pode interferir na escolha dada pelos pais e até mesmo apresentar alternativas ou se recusar a fazer o registro.
Veja o que diz a Lei:
Art. 56. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente



















































































