Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou indícios de fraude em uma licitação bilionária que jamais foi utilizada. A Concorrência Pública nº 001/2023, do Consórcio Público Prodnorte, previa a contratação de serviços terceirizados no valor de R$ 948,2 milhões — quase um bilhão de reais — mas nenhum dos 12 municípios consorciados chegou a aderir ao registro de preços.
A instrução técnica conclusiva, elaborada pelo auditor Fabiano de Oliveira Cruz e protocolada em outubro de 2025, propõe que o plenário da Primeira Câmara do TCE-ES condene três gestores públicos por “simulação de interesse público e direcionamento” do processo licitatório. O documento aponta que o certame foi desenhado para favorecer a única empresa participante, a PAS – Projetos, Assessoria e Sistemas Ltda.
Entre os responsabilizados estão André dos Santos Sampaio, então prefeito de Montanha e presidente do Consórcio; Marcelo Oliveira Almeida, secretário executivo; e Wanderson de Oliveira Lourenço, assessor jurídico. A área técnica sugere a aplicação da pena de inabilitação para exercício de cargo público.
O processo aguarda análise do conselheiro relator Marco Antônio da Silva antes de ser submetido a julgamento pelo colegiado do tribunal.
A licitação que ninguém pediu
A investigação começou após o Núcleo de Informações Estratégicas do TCE-ES identificar inconsistências em uma concorrência que buscava terceirizar 15.658 postos de trabalho em 21 categorias profissionais — de motoristas e mecânicos a cozinheiras e cuidadores escolares.
Quando a equipe de auditoria consultou os municípios consorciados, todos negaram ter solicitado a contratação. “Os servidores públicos da Prefeitura de Pinheiros (sede do Consórcio) e da Prefeitura de Montanha desconheciam a existência da concorrência pública”, afirma o relatório de 42 páginas.
O dado mais revelador: entre 2022 e 2024, nenhum dos 12 municípios consorciados — Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, Pedro Canário, São Mateus e Vila Pavão — contratou mão de obra terceirizada. Todos utilizaram servidores efetivos ou contratos temporários. Nenhum aderiu à ata de registro de preços.
“O procedimento licitatório foi motivado por única e exclusiva vontade do próprio Consórcio Público, em que pese ter motivado o processo de contratação em razão de uma suposta necessidade dos entes consorciados”, conclui a auditoria.


















































































