O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) decidiu pelo cancelamento definitivo de todos os cadastros estaduais dos produtos agrotóxicos formulados à base do ingrediente ativo Carbendazim, por oferecer sérios riscos à saúde humana e ao meio ambiente. A medida já está valendo e proíbe a comercialização, o uso e a distribuição desses produtos no Estado.
O Idaf adota uma postura mais restritiva em relação à deliberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite o uso de produtos com Canbendazim até fevereiro de 2023, desde que a aplicação nas lavouras seja com trator de cabine fechada. Nesse sentido, considerando que imóveis rurais do Espírito Santo não dispõem de infraestrutura compatível com o maquinário exigido e em muitas lavouras do Estado a tecnologia de aplicação é a manual ou a mecanizada com trator de cabine aberta, o Idaf decide antecipar a proibição do produto em todo território capixaba.
“Estamos antecipando a proibição deste produto no Espírito Santo, em vista de um bem maior: controlar eventuais desvios de uso de produtos com perfil de alto risco para a saúde humana e prejudicial a biodiversidade”, disse o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Monteiro.
Os estudos técnico-científicos realizados por vários países e pela Anvisa a respeito do uso de agrotóxicos com Carbendazim, apontam impactos à saúde humana de natureza mutagênica, cancerígena, além do seu potencial de afetar a reprodução humana e o desenvolvimento, inclusive, durante a gestação, período perinatal e lactação. No meio ambiente, apresenta resultados variáveis. Sua permanência é prolongada causando contaminação ambiental no solo. É altamente tóxico para a comunidade aquática, causando efeitos genéticos, mortes, intoxicação e também afetando a reprodução.
“Assim, com essa medida, o Estado não restringe a oferta, mas garante a retirada antecipada de um produto de elevado risco à saúde humana, especialmente à saúde do produtor rural”, esclarece Gama.
O revendedor que possuir produtos à base de Carbendazim em seu estoque, deve acionar a fabricante e solicitar o seu recolhimento. Em seguida, deve entregar ao Idaf do seu município o comprovante da retirada dos produtos realizada pela fabricante. Qualquer procedimento contrário à proibição será considerado infração, cabendo multa e demais sanções, sem prejuízo de outras medidas legais.



















































































