Três vereadores de Montanha apresentaram o Projeto de Lei nº 12/2025, que propõe diretrizes municipais para facilitar o acesso à cannabis medicinal no município. A medida beneficiaria pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), fibromialgia, câncer e epilepsia refratária.
O projeto tem como autores o presidente da Câmara, Adivaldo Rodrigues de Souza (Republicanos), o secretário da Câmara, Giovani Marquiori (Rede), e o vereador Odair Celin (Republicanos). A articulação junto à Câmara de Vereadores foi feita pelo agrônomo Dalton Ribeiro, presidente da Associação de Pesquisa e Desenvolvimento de Plantas Medicinais (Agrobuds).
A proposta prevê a criação da “Comissão Municipal de Apoio à Cannabis Medicinal”, órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. A comissão será composta por sete membros, incluindo dois médicos especialistas, um farmacêutico da rede municipal, representantes da Secretaria de Saúde, associações de pacientes, Conselho Municipal de Saúde e OAB.
Apoio financeiro para pacientes vulneráveis
Uma das principais inovações da proposta é a autorização para criação de um programa municipal de apoio financeiro destinado a pacientes em situação de comprovada hipossuficiência econômica. O programa poderia custear consultas médicas especializadas, exames complementares e apoiar os custos de produtos de cannabis regularmente autorizados pela ANVISA.
Caso aprovado, a Secretaria Municipal de Saúde ficaria responsável por capacitar profissionais de saúde da rede municipal sobre a legislação federal aplicável, indicações terapêuticas, procedimentos de prescrição e acompanhamento médico. Também deveria o estabelecimento de fluxos de encaminhamento para médicos especialistas habilitados.
Farmácias vivas como terapia complementar
O projeto autoriza ainda a implementação de farmácias vivas municipais, destinadas ao processamento de plantas medicinais que possam servir como terapias complementares aos tratamentos convencionais. As farmácias vivas seguirão rigorosamente as normas da ANVISA.
“O projeto reconhece que a regulamentação da cannabis medicinal é competência exclusiva da União, limitando-se o município a exercer suas competências constitucionais legítimas”, explica a justificativa do projeto, assinada pelo presidente da Câmara, Adivaldo Rodrigues de Souza.
Alinhamento com regulamentação federal
A lei estabelece salvaguardas jurídicas essenciais, determinando que sua aplicação fica condicionada à compatibilidade com a regulamentação federal vigente, especialmente a RDC 327/2019 da ANVISA. Em caso de conflito entre disposições municipais e federais, prevalecerão as normas federais.
O município manterá diálogo permanente com ANVISA, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina para acompanhamento da regulamentação federal e implementação das políticas locais.
Prazos de implementação
A Comissão Municipal de Apoio à Cannabis Medicinal deverá ser instalada em 90 dias após a entrada em vigor da lei. O Poder Executivo tem prazo de 120 dias para regulamentar a legislação, estabelecendo o funcionamento da comissão, protocolos de atendimento, critérios para apoio financeiro e diretrizes operacionais.
As farmácias vivas municipais, quando implementadas, deverão estar adequadas às normas da ANVISA no prazo de 180 dias após a regulamentação da lei.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na política de saúde municipal, oferecendo suporte complementar aos tratamentos já regulamentados pela esfera federal para pacientes que necessitam de cannabis medicinal.




















































































