O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 09-09-2020 a Resolução 798 que proibiu os radares escondidos que, normalmente, ficavam nas rodovias, atrás de árvores, muretas ou viadutos.
Para o Dr. Ronaldo Zanata Pazim, advogado e professor de Direito, essa medida põe fim a uma antiga polêmica que sempre foi motivo de disputa judiciais.
Pela nova regra, os órgãos fiscalizadores não podem mais instalar aqueles radares móveis que pegavam os motoristas de surpresa. Os equipamentos só podem operar em vias bens sinalizadas, com placas indicativas do monitoramento e os radares devem ficar visíveis aos motoristas.
Essa resolução foi adotada a pedido do Presidente Bolsonaro que defende a ideia de que os radares devem ter, principalmente, um objetivo educativo, e não punitivo.
Além disso, pela nova regra, fica também proibida a utilização de radares no interior das viaturas.
Aqueles modelos portáteis, operados manualmente ou apoiados sobre um suporte, somente podem ser utilizados pelo agente fora da viatura, devidamente uniformizado.
Quanto aos radares fixos, devem ser divulgados seus pontos de instalação nos sites dos órgãos de fiscalização, antes de entrarem em operação.
Tudo isso vale para os radares nas rodovias, quanto nas vias urbanas dentro dos municípios.
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