O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), cassou, por unanimidade de votos, os mandatos do prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet – Chicão (PSDB), e do vice-prefeito Jonias Dionisio Santos (Pros). E, determinou aplicação de multa de 10 mil Unidade Fiscal de Referências (Ufirs), equivalente a R$ 34 mil, a Francisco Bernardo Vervloet.
A Corte Eleitoral considerou abuso de poder político o fato de a chapa liderada por Chicão ter sido beneficiada pelo programa social: “+ Liberdade pelo Conhecimento – Geração de emprego e renda”, lançado pela Prefeitura de Conceição da Barra, no final de abril do ano eleitoral.
O programa, que oferecia 500 vagas em cursos da capacitação profissional, segundo a tese levantada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PMN de Conceição da Barra, serviu de base para difundir o nome de Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão junto à população, uma vez que ele era secretário de Ação Social e ocupava a Superintendência de Assistência Social.
O relator do processo, juiz Fernando César Baptista de Mattos, destacou que o programa não havia recebido autorização legislativa específica para ser realizado, e não estava especificado no Orçamento municipal de 2016.
Por não haver sido executado em anos anteriores, o magistrado considerou ainda que o programa caracterizava um novo benefício, e que seu lançamento ocorreu em ano eleitoral.
Além deste fato, o magistrado observou ainda que um banner do programa publicado no site da prefeitura do município, foi replicado na página de campanha da chapa de Chicão no Facebook, caracterizando que o programa foi atribuído à pessoa do então secretário e pré candidato Francisco Benhard Vervolet – Chicão.
O TER entende que por caber recurso à decisão, Chicão e Jonias permanecem no cargo até o trânsito em julgado da sentença.
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