Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou que grande parte das instituições capixabas apresentaram significativas deficiências de divulgação e limitações de acesso às informações de patrimônio, de gestão fiscal e especialmente da Carta de Serviços ao Usuário em seus sítios eletrônicos e portais da transparência. Isso, de certa forma, acaba por impor restrições ao direito que os cidadãos têm de exercer o controle social sobre a gestão pública.
Verificou-se, ainda, que parcela dos jurisdicionados não publicou informações completas, atualizadas e de fácil acesso ao cidadão. Tais falhas dificultam, ou até mesmo inviabilizam, o exercício do controle social.
Por outro lado, contatou-se, também, que a maioria dos entes avaliados divulgaram, em seus portais de transparência, informações de licitações e contratos, de despesas e receitas, de pessoal, e dados gerais, de forma periódica e satisfatória. Contudo, verificou-se que ainda é preciso aprimorar a disponibilização das informações par a sociedade.
No processo foram avaliados os portais de prefeituras, câmaras, Assembleia Legislativa (Ales), Governo do Estado, Ministério Público (MPES), Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), no período entre 26 de outubro de 2020 e 2 de abril desse ano. Confira, ao final do texto, as notas obtidas por cada ente.
Os objetivos foram conhecer e avaliar a transparência ativa, bem como, fomentar a sua ampliação junto aos jurisdicionados. Para cumprir o objetivo proposto, foram feitas as seguintes perguntas:
A instituição disponibiliza na internet as informações exigidas por lei?
As informações estão disponíveis na forma que a lei exige?
Os trabalhos foram realizados em conformidade com os padrões estabelecidos na Resolução 279/2014 e nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp), no que foi possível?
Resultados e riscos
Essa é a terceira fiscalização em transparência ativa no âmbito municipal (prefeituras e câmaras) e a primeira no âmbito estadual (Governo, Ales, TCE-ES, TJES e MPES). Identificou-se o não atendimento de itens avaliados nos 161 jurisdicionados fiscalizados.
O relatório destaca que, conforme termos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a transparência ativa prevê a divulgação espontânea de informações de interesse geral ou coletivo, independentemente de solicitações, tendo em vista que a regra é a publicidade e a exceção é o sigilo.
Contudo, no decorrer da avaliação dos portais de transparência e sites institucionais, deparou-se com situações que dificultaram ou comprometeram a busca de informações pela auditoria. Ou, ainda, situações que prejudicariam o cidadão a ter acesso às informações, sendo identificadas pela área técnica como riscos, dos quais 13 se destacaram.
Em relação aos poderes do Estado, constatou-se que a maioria dos portais avaliados não possibilitou o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, além de não permitir a exportação de relatórios em formatos abertos. Alguns ainda apresentaram limitações das ferramentas de pesquisa dos portais.
Com relação às deficiências e falhas encontradas em alguns portais, especialmente no âmbito dos municípios, observou-se duplicidade de portais de transparência, problemas de funcionalidade de links de acesso, lentidão de retorno às consultas, informações desatualizadas, desconcentração e desorganização de informações – situações estas que dificultaram a compreensão do que estava sendo disponibilizado e o efetivo acesso das informações contidas nos portais.
Apesar das constatações evidenciadas, considerando que o intuito dessa fiscalização é fomentar a ampliação da transparência ativa junto aos jurisdicionados, por intermédio da função orientativa do TCE-ES, a área técnica opinou que seria mais eficaz realizar as avaliações não com a intenção de responsabilizar os gestores, mas com o objetivo de disponibilizar um diagnóstico, a partir do qual poderiam identificar e realizar as melhorias necessárias.
Acompanhando a área técnica e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Taufner, votou por cientificar os atuais gestores do teor do relatório, disponibiliza-lo no portal do TCE-ES e cientificar o Plenário da Corte de Contas de que os riscos identificados poderão subsidiar futuras ações de controle externo, a depender da oportunidade, conveniência e disponibilidade de recursos humanos.
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