A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por um período de oito anos, decisão que pode comprometer sua candidatura pelo Republicanos ao governo fluminense nas eleições de 2026.
O despacho, proferido pelo juiz Ricardo Cyfer, determina que tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam formalmente comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação. Caberá agora à Justiça Eleitoral avaliar os reflexos da medida sobre a elegibilidade do político.
O caso
A condenação tem origem em ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que apontou o envolvimento de Garotinho em esquema de desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006 — período em que ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo, durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, à frente do governo fluminense. Segundo a apuração do órgão ministerial, o desvio somou R$ 234,4 milhões à época.
Para o Ministério Público, a decisão de executar a pena agora se justifica porque já não existiria mais nenhuma medida judicial suspendendo os efeitos da condenação, tendo se esgotado as vias recursais disponíveis ao ex-governador nos tribunais superiores.
Valores atualizados
Com a correção monetária, o montante a ser ressarcido aos cofres públicos estaduais saltou de R$ 234,4 milhões para cerca de R$ 2,55 bilhões. A multa civil aplicada, atualizada, chega a aproximadamente R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos foi calculada em torno de R$ 11,9 milhões. Todos os valores estão sujeitos a nova correção até a data do pagamento efetivo.
A decisão também determina que o Estado do Rio de Janeiro seja notificado para se manifestar, em até 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relacionados ao ressarcimento e à multa civil. Somente após essa manifestação Garotinho será intimado a efetuar os pagamentos — sendo que, no caso da indenização por danos morais coletivos, o prazo para quitação também é de 15 dias.
Como efeito adicional da condenação, a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverão ser oficiados para dar ciência da proibição imposta a Garotinho de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, restrição que vigora por cinco anos a contar do trânsito em julgado.
A defesa reage
Um dia após a determinação de execução da sentença, a defesa de Garotinho reagiu por meio de nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga. Segundo o texto, o prazo de inelegibilidade ligado ao processo já teria se encerrado, de modo que o ex-governador estaria atualmente em pleno exercício de seus direitos políticos.
De acordo com a tese sustentada pela defesa, o trânsito em julgado do processo teria ocorrido, na prática, em 1º de agosto de 2018, data a partir da qual deveria ser contabilizado o período de oito anos fixado na condenação. Os recursos apresentados posteriormente pelos tribunais superiores, argumenta o advogado, não teriam sido conhecidos por intempestividade — o que, na avaliação da defesa, significa que essas decisões apenas confirmaram efeitos já produzidos anteriormente, sem alterar o marco inicial da contagem do prazo.
Nesse raciocínio, a defesa projeta que o período de inelegibilidade decorrente do caso, ainda que reconhecido, já teria se exaurido em 31 de julho de 2026. O advogado sustenta ainda que a certidão de trânsito em julgado tem natureza apenas declaratória — não seria ela que criaria o marco temporal da pena, mas apenas o registraria formalmente.
Com base nesse entendimento, a defesa considera que a execução, neste momento, de uma nova suspensão de direitos políticos por oito anos representaria uma extensão indevida dos efeitos da condenação, para além do prazo que consideram já cumprido.
O caso segue agora sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá se pronunciar sobre os reflexos da decisão na candidatura de Garotinho ao governo estadual.




















































































