O deputado estadual Capitão Assumção (PSL-ES) em discurso, no Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, ofereceu R$ 10 mil reais a quem matasse o assassino da jovem assassinada em Cariacica, Grande Vitória.
Assunção disse dar R$ 10 mil reais, de seu bolso para aquele que matar o vagabundo. “Eu tiro do meu bolso”, e afirmou que “não vale localizar o cara, tem que trazer o cara morto, aí eu pago”, disse o deputado.
O crime pelo qual o deputado quer “justiça” é o do assassinato de Maiara de Oliveira Freitas, de 26 anos, ocorrido ontem (11). Maiara foi morta na frente da filha por dois homens encapuzados que invadiram a casa onde ela morava.
No plenário, o deputado defendeu: “Temos que parar de falar que preso é boa pessoa. Preso está lá por que fez mal. (…) Temos que parar com essa ideia de patrocinar vida boa para vagabundo. (…)”.
Ao UOL, o deputado Assumção disse que ofereceu R$ 10 mil “porque não tinha mais”. E completou que “o Espírito Santo está sendo depreciado com tanta violência, especialmente com relação à vida da mulher”.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Espírito Santo repudiou a declaração feita por Assumção e afirmou que a fala do deputado é um retrocesso e uma afronta ao momento social onde o combate a violência se faz presente.
O deputado ainda postou seu discurso nas redes sociais, disseminando ainda mais a sua revolta.
O discurso de Assumção fere o Regimento Interno da Assembleia
O artigo 294 do regimento interno da Assembleia diz que “o uso de expressões em discursos ou em proposições, ou a prática de ato que afete a dignidade alheia, desde que configurados crimes contra a honra ou contenham incitação à prática de crimes, consideram-se atentatórios contra o decoro parlamentar”.
O regimento prevê ainda que o deputado que descumprir os deveres constitucionais e regimentais inerentes ao seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade ou a de seus pares estará sujeito a processo na forma das leis vigentes e às seguintes medidas: advertência; censura; suspensão do exercício do mandato (por no máximo trinta dias) e perda do mandato.
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