
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Montanha a rejeição das contas de 2022 do prefeito André dos Santos Sampaio. A decisão foi tomada durante a 52ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada em 4 de dezembro de 2024.
Entre as principais irregularidades apontadas estão a ocorrência de déficit orçamentário de R$ 9,4 milhões, déficits financeiros em diversas fontes de recursos e a inscrição de restos a pagar sem suficiente disponibilidade de caixa, evidenciando desequilíbrio nas contas públicas.
De acordo com a análise técnica, o município recebeu nota C na avaliação da Capacidade de Pagamento (Capag) realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Essa classificação indica que o Município de Montanha não está apto a obter garantias da União para novos empréstimos, já que apenas municípios com notas A ou B podem receber esse aval.
O tribunal também fez alertas ao atual gestor sobre a necessidade de aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, implementar rotinas contábeis adequadas e providenciar o atendimento à nova lei de licitações, que passou a ser obrigatória a partir de 2024.
A decisão foi tomada por maioria, seguindo parcialmente o voto do conselheiro relator Rodrigo Coelho do Carmo. O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal, que tem a competência para julgar definitivamente as contas do prefeito.



















































































