
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou seu voto em uma ação que discute a constitucionalidade da revista íntima em visitantes de prisões, revertendo a maioria que havia sido formada anteriormente para proibir o procedimento. Após essa mudança, o ministro Gilmar Mendes solicitou que o caso fosse destacado para ser analisado no plenário convencional, o que implica em um debate presencial ou por videoconferência e a necessidade de uma nova votação, cuja data ainda não foi definida.
A ação em questão envolveu o julgamento de uma apelação de uma mulher que foi flagrada com drogas escondidas nas partes íntimas ao visitar um irmão preso no Rio Grande do Sul. A defesa argumentou que a revista íntima violou a intimidade, a honra e a dignidade da ré, enquanto o Ministério Público do estado alegou a impossibilidade de criar uma “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Antes da mudança de voto de Mendonça, o relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a incompatibilidade da revista íntima com a Constituição, argumentando que viola a dignidade da pessoa humana. Fachin propôs uma tese que proíbe revistas vexatórias em visitas sociais a estabelecimentos prisionais, com a vedação do desnudamento dos visitantes e da inspeção de suas cavidades corporais. Ele ressaltou a legitimidade das revistas pessoais, desde que não envolvam o desnudamento e se baseiem em indícios concretos de porte de substâncias ilícitas.
Após a correção do voto de Mendonça, o caso será analisado no plenário convencional, e a votação precisará ser refeita. O resultado desse processo terá repercussão geral, servindo como referência para casos similares em todo o país.
Até o momento da suspensão do julgamento, votaram a favor da posição de Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques divergiram, juntamente com André Mendonça. O ministro Luiz Fux ainda não havia votado.


















































































