Uma única infração de trânsito pode custar mais de 17.000,00 reais ao motorista desatento que usar seu veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável, você poderá ser autuado na multa prevista no art. 253-A, do CTB. Significa que além da obrigação de pagar mais de uma dezena de milhares de reais, você terá o veículo removido do local e receberá 7 pontos na carteira.
Essa infração de trânsito foi incluída no CTB em 2016 com a Lei n. 13.281/2016. A alteração não parou por aí. Existe, ainda, uma multa ainda severa, no valor de R$35.216,40. Este é o valor, no caso de reincidência da infração do art. 253-A, do CTB.
Sim, uma única multa pode custar mais de três dezenas de milhares de reais. É o que diz o parágrafo segundo, do art. 253-A, do CTB. Nos casos no caso de reincidência, no período de 12, meses, a multa será aplicada em dobro.
Fonte: JusBrasil
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