Proposta para alterar lei do IPVA no ES tem por base julgamento ocorrido no Supremo este mês
O deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 352/2020 replicando, no Espírito Santo, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual as locadoras de veículos têm de pagar o IPVA ao estado onde o carro circula.
Dessa forma, ainda que o veículo pertença à empresa com matriz em outra unidade da Federação, se ele fizer integrar a frota de filial que opera no Espírito Santo, o IPVA será devido aos cofres capixabas.
Para efetuar a atualização e a consolidação, no Espírito Santo, da jurisprudência relativa ao assunto criada a partir de decisão do STF, Pazolini propõe alterações na Lei 6.999/2001, que trata do IPVA.
Novos dispositivos
As principais inovações do PL 352/2020 se referem à criação do inciso VI e dos parágrafos 1 e 2 no artigo 3º da lei estadual.
Os dispositivos propostos incluem as locadoras de veículos com matriz fora do Espírito Santo, mas que operam aqui no estado, no rol dos contribuintes de IPVA junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
O projeto também inclui inciso II no artigo 7º da Lei 6.999/2001, prevendo que ficarão isentos proporcionalmente do pagamento de IPVA veículos de locadoras capixabas que passarem a prestar esse tipo de serviço de forma não esporádica em outros estados.
O imposto será restituído de forma proporcional aos meses em que não tiver havido circulação no Espírito Santo, abatendo do valor total do IPVA quitado. A restituição ocorrerá a partir do mês seguinte ao da transferência para operação em outra unidade da Federação.
O PL 352/2020 acrescenta ainda os incisos VII e VIII no artigo 10 da lei, o qual trata da responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA. Esses incisos incluem, entre os pagadores solidários de IPVA, as pessoas jurídicas de direito privado que locarem veículos no Espírito Santo. E também agentes públicos responsáveis por contratar a locação de veículo.
Jurisprudência do STF
No último dia 17 de junho, o STF decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.
Com isso, se uma empresa tem filiais em diferentes estados não pode mais optar por licenciá-los e registrá-los em apenas uma unidade da Federação, disponibilizando-os em todo o país.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.016.605 em conjunto com o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.612.
A ADI havia sido ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei Estadual 7.543/88, de Santa Catarina.
A lei catarinense determina que, se o veículo integrar frota de locação que atende clientes naquele estado, o pagamento do IPVA deverá ser feito em Santa Catarina, mesmo se a empresa estiver domiciliada fora de seu espaço territorial.
Efeitos na economia
A decisão do STF poderá causar impactos financeiros e administrativos nas empresas que alugam automóveis.
No Brasil, as principais locadoras registram suas frotas em um único estado. Isso tem trazido benefícios econômicos para a unidade da Federação onde as matrizes estão sediadas.
De acordo com números divulgados pela Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABA), 67% dos carros disponibilizados para aluguel no Brasil estão registrados em Minas Gerais.
O governo mineiro concede alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas no estado. Lá funciona a sede de uma das maiores empresas do setor no país.
O PL 352/2020 passará pelo crivo das comissões permanentes de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Esse procedimento antecede a discussão e votação pelo Plenário.
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