O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Minas Gerais terá que devolver R$ 510,00 ao Tesouro Nacional por ter recebido doação ilegal de uma empresa em 2017. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (24), ao julgar recurso da legenda contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
O TSE, no entanto, reduziu a pena de suspensão de cotas do Fundo Partidário que havia sido imposta ao partido pelo TRE. Em vez de seis meses, o PDT ficará um mês sem receber os recursos do fundo. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que a irregularidade foi de pequena monta e não demonstrou má-fé da sigla.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) proíbe que as legendas recebam recursos de fontes vedadas, como pessoas jurídicas, e prevê a suspensão de cotas do Fundo Partidário como sanção. O ministro Benedito Gonçalves também mencionou a Emenda Constitucional nº 117, que anistiou os partidos que não cumpriram a cota mínima de 5% dos recursos do fundo para incentivar a participação das mulheres na política.



















































































