O juiz da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, Paulo Moisés de Souza Gagno, determinou nesta terça-feira (24) a cassação dos mandatos do prefeito reeleito Tiago Rocha (PL) e de seu vice, Rogério Lauret (PL). A decisão foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava abuso de poder político e condutas vedadas durante as eleições de 2024.
Além da cassação dos diplomas, ambos foram condenados à inelegibilidade por oito anos e multados em R$ 30 mil cada. Uma ex-candidata a vereadora, Maria da Penha Pereira Coelho (Republicanos), também foi condenada à inelegibilidade pelo mesmo período e multada em R$ 5 mil por participação no esquema.
A ação foi ajuizada pela coligação “União, Liberdade e Fé”, formada pelos partidos PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil, que apoiava o candidato derrotado Valdecir Cezar (PSB).
Irregularidades apontadas
O processo identificou uma série de irregularidades envolvendo a utilização de programas sociais e bens públicos para benefício eleitoral da chapa de Tiago Rocha. Entre as principais acusações estão:
Distribuição irregular de materiais de construção: A gestão teria iniciado a distribuição de materiais de construção no ano eleitoral sem amparo legal adequado, critérios objetivos, publicação de edital ou lista pública de beneficiários, e sem ser um programa de execução continuada nos últimos cinco anos.
Doação de lotes sem base legal: O município teria doado lotes de terra para moradores sem lei autorizativa e sem execução orçamentária no ano anterior, utilizando a iniciativa para autopromoção política.
Uso promocional de programas sociais: Os programas “Regulariza São Gabriel – Você Morando Legal” e “Zera Fila – +Saúde, -Fila” teriam sido executados com fins eleitorais, associando diretamente a imagem da gestão às iniciativas.
Aumento expressivo de gastos
Um dos pontos centrais da decisão foi o salto significativo nos gastos com programas sociais durante o ano eleitoral. Os dados apresentados no processo mostram que em 2022 foram gastos R$ 32 mil, em 2023 o valor subiu para R$ 64 mil, e em 2024, apenas no primeiro semestre, foram aplicados R$ 222,2 mil – um aumento de 350% em relação ao ano anterior.
“A combinação do abuso quantitativo (aumento de 350% nos gastos) com o abuso qualitativo (propaganda pessoal ostensiva e instrumentalização de beneficiários) possui impacto suficiente para ferir de morte a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade das eleições em São Gabriel da Palha”, destacou o juiz na sentença.
Propaganda irregular
O magistrado apontou que a propaganda feita pelos candidatos dos programas sociais não se limitou a informar as ações, mas promoveu diretamente o prefeito e o vice. Em um dos exemplos citados, o juiz descreveu uma cena de vídeo promocional onde “em meio a um evento de campanha, com jingles e discursos, a câmera foca em uma eleitora que, instigada por apoiadores, ergue o documento público recebido da prefeitura. Ela declara seu apoio e gratidão, não à instituição ‘prefeitura’, mas diretamente à pessoa do candidato Tiago Rocha”.
Os candidatos já haviam sido multados anteriormente em R$ 10 mil por propaganda antecipada relacionada a um discurso proferido pelo prefeito em uma festa da cidade.
Papel da ex-candidata
Maria da Penha Pereira Coelho, que obteve apenas 48 votos e não foi eleita, foi acusada de ser responsável pela abertura de processos de licitação no município visando à promoção pessoal, por meio da Secretaria de Assistência Social. Segundo o juiz, ela “participou do processo administrativo e se beneficiou da promoção conjunta, aparecendo em vídeo promocional”.
Defesa confia em recurso
A defesa do prefeito e vice informou que permanece “confiante na Justiça e na convicção de que a vontade popular será devidamente preservada”. Em nota, o advogado Altamiro Thadeu Frontino destacou que “o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação” e confirmou que será interposto recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Resultado das eleições
Tiago Rocha havia se reelegido prefeito com 51,59% dos votos, derrotando Valdecir Cezar, que obteve 46,13%, e Wanderley Wolffgramm, com 2,28%. O prefeito cassado também foi vereador de 2017 a 2020, enquanto Rogério Lauret estava em seu primeiro mandato como vice.
A decisão ainda pode ser revertida em segunda instância, mas representa um marco na discussão sobre o uso de recursos públicos para fins eleitorais no Espírito Santo.




















































































