A condenação se deu por omissão deliberada de rendimentos em 1998, período em que o ex-governador era Senador da República.

Da Redação
José Ignácio Ferreira, ex-governador do Espírito Santo no período de 1999 a 2002, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil.
A decisão foi anunciada, dia 5, pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). A condenação é resultado de processo por sonegação de tributos no valor de R$ 4,3 milhões, em valores de 2006, a serem atualizados monetariamente.
A investigação se deu a partir da Receita Federal, e, segundo a denúncia do Ministério Público Federal foram encontrados diversos depósitos em conta particular do ex-governador, em dezembro de 1998, data em que José Ignácio era Senador da República, sem comprovação de origem. Os depósitos atingiram o valor total de R$ 2,8 milhões. Este montante não consta na declaração anual de José Ignácio. O que coloca o ex-governador em situação de omissão deliberada de rendimentos, e o enquadra no artigo 1º, inciso 1, da Lei 8.137/1990 (lei que define os crimes contra a ordem tributária).
A sentença foi proferida no dia 3 de julho, pela 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo, e a defesa vai recorrer da decisão.
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