
Os casos de “stalking” (perseguição, em inglês) aumentaram 156% no Espírito Santo em 2022, aponta a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgada no último dia 20. Em todo o ano passado, foram 508 ocorrências do tipo no estado, enquanto que em 2021 foram registrados 198 casos.
No Brasil, o aumento dos casos de “stalking” chegou a 75% em 2022. Enquanto que no ano passado foram registradas 53.918 ocorrências, em 2021 foram 30.783 casos.
O delegado Brenno Andrade, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), disse que o crime de “stalking” configura uma perseguição de forma reiterada (repetidas vezes) que acontece por qualquer meio, seja virtual ou físico.
“Ameaça a integridade física ou psicológica da vítima e restringe a capacidade de locomoção invadindo, perturbando suas esferas de liberdade de privacidade”, explicou o delegado.
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O delegado também atribuiu o aumento dos casos no estado ao crescimento no número de denúncias.
“A gente acredita que o aumento ocorreu também porque as pessoas se conscientizaram mais a respeito desse crime e tem denunciado mais. É um crime relativamente novo, então em função disso a gente verifica esse aumento da quantidade de registros de stalking”, disse Brenno Andrade.
O delegado disse ainda que quem pratica “stalking” pode responder não só criminalmente, mas também nas esferas cível e administrativa.
“[O stalking] pode ocasionar para o criminoso problemas nas esferas criminal e cível porque a vítima pode pedir uma indenização por dano moral para essa pessoa e, às vezes, também na esfera administrativa. A gente já pegou casos de criminosos que estão no local de trabalho cometendo esse crime e essa pessoa pode ser mandada embora por justa causa”, informou o delegado.
No Espírito Santo, as denúncias podem ser feitas de forma virtual por meio da Delegacia Online, onde é possível anexar informações dos prints de ameaças, mensagens, fotos e link das contas da rede social. Presencialmente, é necessário levar tudo impresso a uma delegacia.
No caso de perseguição virtual, a vítima também pode procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos que fica localizada na Avenida Marechal Campos, número 1.236, 2º andar, no bairro Bonfim, em Vitória. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30. Os telefones são (27) 3137-2607 e (27) 3137-9106.
Legislação
A lei 14.132, que prevê o crime de perseguição, foi sancionada em 2021, e diz em seu artigo 147-A que o crime se trata de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena para o crime de stalking é de reclusão seis meses a dois anos e multa podendo ser aumentada mediante os seguintes agravantes:
- Se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso;
- Se for contra uma mulher e cometido por razões da condição de sexo feminino;
- Se for praticado por duas ou mais pessoas ou mediante o uso de arma.



















































































