Na última sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma norma que estabelece os procedimentos e prazos para o cadastro eleitoral, em preparação para as Eleições de 2024. A Resolução-TSE nº 23.737, datada de 27 de fevereiro de 2024, delineia os prazos e diretrizes a serem seguidos por eleitores e autoridades eleitorais.
Um dos pontos mais destacados da resolução é a ênfase na identificação biométrica do eleitorado, com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) priorizando o atendimento para ampliar essa cobertura.
Principais Prazos e Informações
Dados Biométricos: Até 8 de abril, eleitores que tiveram seus dados biométricos coletados há mais de 10 anos ou não tiveram sua identidade validada nos últimos 10 anos devem realizar uma nova coleta biométrica.
Solicitação de Serviços pelo Autoatendimento Eleitoral: Para eleitores no Brasil sem cadastro biométrico, o prazo para solicitar serviços como alistamento, transferência e revisão pelo Autoatendimento Eleitoral é até 8 de abril. Para aqueles com cadastro biométrico, o prazo se estende até 8 de maio.
Fechamento do Cadastro Eleitoral: A partir de 9 de maio até 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral fica suspenso. No entanto, não haverá suspensão dos comandos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE) durante este período.
Regularização das Operações Eleitorais e dos Comandos de ASE: Os pedidos devem ser enviados à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O prazo para examinar requerimentos varia dependendo do tipo de solicitação.
Cancelamento de Inscrição por Ausência a Três Eleições Consecutivas: A inscrição de eleitores faltosos será cancelada se estiver em duplicidade ou pluralidade durante o período de regularização.
Informações Gerais:
- A relação de devedores de multa eleitoral será disponibilizada aos partidos políticos até 5 de junho.
- Biometrias recebidas de órgãos externos devem ser validadas até 11 de junho.
- A partir de 9 de julho, será possível emitir o edital de nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico.
- Locais de votação em estabelecimentos prisionais devem ser cadastrados até 19 de julho.
- Os cadernos de votação devem ser recebidos pelos TREs até 16 de setembro.
Para os eleitores que desejam regularizar sua situação eleitoral, o prazo se estende até 19 de maio de 2025.
Essas medidas visam garantir um processo eleitoral transparente, eficiente e de acordo com os princípios democráticos, assegurando a participação de todos os cidadãos de forma justa e igualitária.




















































































