O prefeito Marcus da Cozivip sancionou nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, a Lei nº 2.408/2025, que institui a criação e implementação de Escolas Cívico-Militares no Sistema Municipal de Ensino de São Mateus. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, representa um marco legal que possibilita ao município adotar o modelo cívico-militar em unidades da rede pública, com o objetivo de melhorar indicadores educacionais, fortalecer a cultura de paz e valorizar a cidadania.
A legislação estabelece que as Escolas Cívico-Militares integrarão a rede pública municipal seguindo as normas gerais da educação nacional, as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino e as orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Entre os objetivos centrais do modelo estão a promoção de um ambiente educacional seguro e disciplinado, o fortalecimento da cultura de paz, o incentivo ao respeito às normas e o estímulo à colaboração entre comunidade escolar, família e gestão pública. A proposta também busca consolidar valores de civismo, ética, respeito mútuo e responsabilidade social.
Um ponto fundamental da nova lei é a definição clara das atribuições de cada segmento profissional. A gestão pedagógica das Escolas Cívico-Militares permanecerá sob responsabilidade exclusiva da equipe de profissionais da educação, em conformidade com a legislação educacional vigente. Já os profissionais de apoio cívico-militar terão atuação limitada a atividades específicas, como apoio à ambiência escolar, orientação disciplinar não punitiva, organização de rotinas escolares previstas em regulamento e promoção de ações de civismo e cidadania. A lei é expressa ao vedar que esse pessoal exerça funções de natureza pedagógica.
A seleção das unidades escolares que poderão aderir ao modelo cívico-militar dependerá de critérios estabelecidos pela legislação: manifestação de interesse da comunidade escolar, viabilidade técnica apurada pela Secretaria Municipal de Educação, disponibilidade de profissionais para execução do modelo e existência de convênios ou parcerias que viabilizem a implantação. A norma também autoriza a SME a celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições civis ou militares, incluindo a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, para apoiar a consolidação da gestão administrativa, pedagógica e disciplinar, sempre com base no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento das Escolas Municipais.
A execução do modelo será acompanhada por um técnico de referência designado pela SME, responsável por avaliar resultados pedagógicos e disciplinares, monitorar as atividades de apoio cívico-militar, emitir relatórios periódicos e propor melhorias. A Secretaria também expedirá atos complementares para regulamentar o funcionamento das Escolas Cívico-Militares no município.
A implantação ocorrerá de forma gradativa, observando a disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do município. As despesas serão custeadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, que poderão ser suplementadas conforme necessidade.
Com a sanção da Lei nº 2.408/2025, o prefeito Marcus da Cozivip proporciona a São Mateus um instrumento legal que autoriza a adoção do modelo cívico-militar em sua rede pública, oferecendo uma alternativa para fortalecer a organização, a segurança e a qualidade do ambiente escolar, preservando a autonomia pedagógica e o protagonismo dos profissionais da educação.

















































































