O projeto de Lei nº 4.740/20 estabelece que a pensão alimentícia seja paga por um dos genitores até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial. Não sendo válido apenas aos filhos com invalidez. A proposta altera oCódigo Civil, tramita na Câmara dos Deputados na autoria do Deputado Diego Andrade (PSD-MG).
A proposta já tem diversos questionamentos, quanto à necessidade e possibilidade do pagamento, visto que na prática já ocorre em casos equivalentes, portanto vemos alguns pontos já questionados sobre o projeto:
1º – Qual o objetivo real do projeto, visto que o antigo CC destacava a maioridade aos 21 anos. Como ficaria agora, voltaríamos a esse conceito da maioridade?
2º – Atualmente, já é previsto na prática a casos equivalentes, como a casos de cursos superiores, cursos técnicos etc., onde é avaliada a proporcionalidade/necessidade/possibilidade conforme cada família.
3º – Neste projeto, será o filho o autor em uma eventual ação de alimentos, tendo esse que provar sua necessidade.
Portanto, esse projeto demonstra que deseja fixar uma data “21 anos”, já que na prática vemos diversos casos em que a pensão alimentícia é prolongada, quando provado a necessidade e possibilidade. Para complemento @rolfmadaleno destacou que: “Talvez uma boa lei dissesse que, completando 18 anos, está extinta a pensão, e se o filho necessita precisa comunicar o pai sobre tal necessidade”.
Assim, nos resta ficarmos ligados com os próximos andamentos do mundo dos alimentos.
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