
O número do CPF poderá se tornar o único número da identidade em todo o país. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será enviado para assinatura do presidente da República. Com isso o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas, ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Isso significa que o CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação perante o INSS, o chamado NIT, na carteira de trabalho, na CNH e outros documentos. Haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças.



















































































