A Justiça Eleitoral condenou a “Editora Em Pauta Jornalismo e Publicidade – Ltda/Epp” a dar direito de resposta ao candidato a prefeito de Montanha, André Sampaio, no JORNAL O PONTO, em razão do veículo ter publicado reportagem com informações falsas, que segundo a defesa teve o fim de prejudicar a campanha de André.
A matéria veiculada pelo Jornal O PONTO afirma que “André não pode concorrer às eleições” em razão de ter seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O jornal O Ponto foi tendencioso ao fazer esta afirmação, porque o indeferimento da candidatura, de qualquer candidato, pela em primeira instância, não tira o direito do candidato de concorrer às eleições.
A reportagem deixou de informar ao público, adequadamente, os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 38.ª Zona Eleitoral. Na sentença, o Juiz transcreve o artigo 51 da Res. TSE n.° 23.609/2019, que reza que “O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
Afirmar que André não pode concorrer às eleições é uma informação mentirosa, que foi punida pelo deferimento do Juiz que determinou ao Jornal O Ponto a dar direito de Resposta a André nos mesmos termos da matéria falsa anteriormente veiculada. Ou seja: chamada na primeira capa e conteúdo com as informações de que André apresentou recurso contra a decisão que indeferiu a sua candidatura.
Na sentença, o Magistrado fixou multa no valor de R$ 20.000,00, para o caso de O Ponto não cumprir a decisão, e se permanecer o descumprimento dos prazos determinados na sentença para a resposta, a Justiça Eleitoral determinou ainda a retirada de circulação do jornal até o final das Eleições 2020.
Vínculo
O jornal O Ponto é o mesmo que realizou e publicou pesquisa de opinião dando vantagem à candidata de oposição a André Sampaio.
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