Montanha, ES – 13 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Montanha aplicou uma multa ao candidato André dos Santos Sampaio, da coligação “Montanha no Rumo Certo”, pelo uso indevido de fogos de artifício durante um comício realizado no dia 9 de setembro de 2024. O valor da multa, fixado em 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), corresponde a R$ 900,64.
De acordo com a decisão judicial, o candidato e sua equipe desrespeitaram o acordo firmado entre as agremiações partidárias e a Justiça Eleitoral, que proibia o uso de fogos com estampidos e outros artefatos pirotécnicos ruidosos, conforme previsto na Lei Estadual 11.703/2022. A lei tem o objetivo de garantir a ordem pública e evitar perturbações durante atos de campanha eleitoral.
Vídeos anexados ao processo pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) mostraram que, durante o evento, houve a utilização de fogos que geraram ruído significativo, além de outros elementos que contribuíram para a “algazarra” no local, como gritos, música alta e barulho de escapamentos de motos.
A defesa de André Sampaio argumentou que os fogos utilizados eram de baixo impacto sonoro e que não houve perturbação significativa. No entanto, a Justiça considerou que as provas apresentadas pelo MPE eram suficientes para demonstrar o descumprimento das normas.




















































































