Por 7 X 0 foi derrubada a sentença do Juízo da 38ª Zona Eleitoral que negou deferimento à candidatura de André Sampaio ao cargo de prefeito de Montanha, Norte do Estado, ao julgar pedido de impugnação da candidatura de André, feito pela Coligação “Sim, nós podemos”.
O Julgamento teve início ontem (11), com o voto favorável do relator, Desembargador Rodrigo Júdice, que acatou o pedido de André, que recorreu da sentença proferida pelo Juizo da 38ª Zona Eleitoral, que acatou pedido de impugnação da candidatura de André, feito pela Coligação “Sim, nós podemos”.
Júdice considerou, em seu voto, fatos constantes do próprio processo do TCU (tomado por base para a denúncia) que reconsiderou e afastou de forma expressa e explícita a qualificação da conduta, afastando irregularidade. O Relator falou também que o próprio TCU após reapreciação do processo, aprovou as contas de André, e que fez registrar que tal fato foi um fato isolado e que não era caso de macular a recorrência dos atos do recorrente, André Sampaio.
Após o voto do Relator, o Desembargador Fernando César Baptista, divergiu e o Desembargador Carlos Simões Fonseca acompanhou o voto do relator. O Julgamento estava favorável, com placar de 2 X 1, quando a Desembargadora Heloísa Cariello pediu vistas do processo.
Na sessão de hoje (12), a Desembargadora Heloísa Cariello acompanhou o voto do relator, e o Desembargador Fernando César Baptista afirmou que após análise mais detalhada do processo reconsiderava seu voto e, acompanhou o relator, no que foi seguido por todos os demais desembargadores, o que deu a André Sampaio a reforma da sentença da 38ª Zona Eleitoral, e reconheceu a elegibilidade de André Sampaio.
André, candidato ao cargo de prefeito de Montanha, afirmou à reportagem, que “o voto do Relator, Desembargador Rodrigo Júdice foi um voto muito técnico, e que ele abordou todos os pontos sobre os quais fizeram confusão e fez um voto muito grande”, disse.
André destacou também, do voto de Júdice, que a lei não foi feita para retirar as pessoas das eleições, mas para analisar condutas, condutas reiteradas, e que o próprio TCU disse ser aquele um processo isolado que não maculava a sua conduta.
André lembra que sua própria história prova isto.
Festa Democrática
A informação da vitória de André no TRE foi comunicada a ele ao vivo, quando participava da última live da campanha. A emoção tomou conta de todos. Lágrimas, orações, agradecimento. Os presentes, não podiam trocar abraços, mas não contiveram o grito na garganta: “André é o prefeito de Montanha!”
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