Na noite da quarta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proferiu decisão monocrática na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo que permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da ALES.
Esta decisão, por ter natureza preventiva, não retroage, e mantém o deputado estadual Ercik Musso (Republicanos) no comando do Poder Legislativo capixaba, uma vez que para concessão de eficácia retroativa, seria necessária decisão expressa nesse sentido. O que não foi feito por Lewandowski.
A decisão de Lewandowski gerou ganho ao deputado Erick Musso, uma vez que decisões anteriores ministro foram expressas em conceder o efeito retroativo à cautelar e cogentes em determinar o cancelamento das eleições já realizadas, como ocorreu com os estados de Mato Grosso, Roraima, Sergipe, Pará, Maranhão.
Decisão deve atingir também as Câmaras Municipais
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma será aplicável, pelo princípio da simetria, aos legislativos estaduais e câmaras municipais e não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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