O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) arquivou, em 17 de março de 2026, a denúncia apresentada pelo deputado estadual Lucas da Ré Polese contra José Eustáquio de Freitas, Diretor-Presidente do Departamento de Edificações e Rodovias (DER/ES). A suspeita era de que o dirigente teria se beneficiado de forma irregular no processo de desapropriação de imóveis rurais para a construção da Rodovia ES-318, o Contorno de São Mateus, na região norte do estado.
Segundo a denúncia, Freitas recebeu indenização de R$ 1.637.264,00 pela desapropriação de propriedade rural de sua titularidade com uma agilidade considerada suspeita — enquanto outros doze proprietários afetados pela mesma obra, alguns com pareceres técnicos favoráveis desde 2024, ainda aguardavam compensação. O parlamentar também questionava se o valor pago ao presidente da autarquia correspondia ao preço de mercado e apontava falta de transparência no portal de dados do governo estadual.
O Procurador de Contas Luciano Vieira, responsável pela análise do caso, refutou os principais argumentos da denúncia. Destacou que o projeto que originou a obra remonta a 2016 e que o decreto de utilidade pública foi emitido em março de 2024 — antes, portanto, da posse de Freitas no cargo, ocorrida em abril de 2023. Da mesma forma, o imóvel havia sido adquirido pelo dirigente em 2012, o que afasta a hipótese de que a desapropriação teria sido planejada em benefício próprio.
Quanto ao valor da indenização, o despacho ressalta que a avaliação seguiu metodologia técnica reconhecida — a NBR 14.653 da ABNT —, foi realizada por empresa contratada e recebeu pareceres favoráveis de múltiplos órgãos de controle interno, incluindo a Procuradoria Geral do Estado. O documento também aponta que parte expressiva da indenização, cerca de R$ 600 mil, refere-se a benfeitorias no imóvel, o que tornaria inadequada a comparação direta com valores pagos a outros proprietários.
Sobre o possível conflito de interesses, o procurador reconheceu que o princípio da moralidade administrativa exige que o dirigente se abstenha de atuar em causa própria, mas concluiu que o DER/ES adotou a segregação de funções adequada: a autorização do pagamento foi feita pelo Diretor Setorial, por delegação de competência, sem participação de Freitas no processo. Já a diferença nos prazos de pagamento entre os proprietários foi explicada pelo caráter complexo e individualizado dos acordos de desapropriação.




















































































