O deputado Torino Marques (PSL) é autor do Projeto de Lei (PL) 374/2020, que obriga a afixação de cartazes nos cartórios de registro de títulos e documentos mencionando a isenção de pagamento de taxas para o registro de estatuto de associações de moradores no Espírito Santo. A medida dá transparência à Lei Federal 12.879/2013, que proíbe a cobrança de quaisquer valores para esses serviços.
Os cartazes contendo a informação sobre a gratuidade dos serviços prestados deverão ser instalados nos espaços internos dos cartórios, em locais visíveis e de grande circulação. A peça deverá conter o número de telefone e e-mail da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adaptarem à virtual lei, que passaria a valer na data de sua publicação em diário oficial
“As associações de moradores têm se difundido muito e se tornado um importante organismo popular para defesa de interesses locais. A valorização desse tipo de movimento popular se dá na forma de fomento à sua estruturação e regularização sem custos. O que propomos é que a gratuidade para a legitimação dessas associações seja amplamente difundida”, disse Torino.
Tramitação
A matéria, que foi protocolada no dia 30 de junho e lida em sessão ordinária virtual do dia 1º de julho. Agora deve ser analisada pelas comissões de Justiça, de Cidadania, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
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