“Toda demanda é demanda de amor
Todo desejo é desejo de reconhecimento.”
(Lacan)

Evany Lira
Comemorado no Brasil pela primeira vez em 16 de agosto de 1953, o “Dia dos Pais” no Brasil nasceu de uma campanha publicitária do então diretor da Rádio e do jornal O Globo, Sylvio Bhering, com objetivos tanto social quanto comercial.
Os objetivos pensados à época para a campanha publicitária estão presentes ainda hoje nas comemorações, e ousamos afirmar que se fortaleceram.
Porém, quanto aos objetivos sociais, merece, principalmente por parte dos homens em geral e das autoridades competentes, uma reflexão. Pois, o abandono paterno é uma realidade de proporções assustadoras em nosso país.
Pesquisa realizada em 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, atestou que 5,5 milhões de crianças não tinham o nome do pai no registro de nascimento. Observem que estamos a falar de crianças atingidas pelo Censo Escolar, logo, nesta pesquisa não estão inclusos os adultos.
5,5 milhões de crianças sem o nome do pai no registro é um número alarmante, mas se pensarmos que o nome no registro não significa a presença do pai na vida da criança, chegamos à conclusão de que a realidade do “Dia dos Pais” para os filhos brasileiros nos convoca a colocar ao lado da comemoração, uma reflexão sobre a sociedade em que vivemos, com o fim de se elaborar programas, projetos e políticas públicas de fortalecimento da família, para não nos tornarmos uma terra de filhos de ninguém, no que concerne à paternidade.
Isto não é cobrar muito. Sabe-se que nem todo pai tem a sorte de poder oferecer ao filho a Embaixada dos Estados Unidos. Sabe-se que há aqueles que, mesmo colocando o nome no registro, não conseguem pagar – em suaves prestações, a urna mortuária que acolheu o corpo de um filho seu.
Segundo pesquisa do Instituto Data Popular, realizada em 2015, o Brasil tem 67 milhões de mães. Dessas, 31%, ou seja, 20 milhões, são mães solo. O número é assustador. É o indício de irresponsabilidade social. É uma epidemia social de abandono paterno. Falamos em 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento. Mas, quando nos deparamos com a triste realidade de 20 milhões de mães, que criam seus filhos sozinhas, podemos, numa perspectiva pessimista, considerando a atual taxa de fecundidade divulgada pelo IBGE (1,77 filho por mulher) chegar a mais de 35 milhões de crianças abandonadas pelo pai.
Há, por parte do Judiciário, do MP, e algumas Defensorias Públicas alguns trabalhos com o fim de garantir o direito da criança de ter o nome do pai no registro. Este trabalho, como dissemos, visa garantir à criança o direito de ter o nome do pai no registro. No Espírito Santo, há o projeto “Meu Pai é Legal” realizado por meio de uma parceria entre a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições de ensino superior, que até meados de 2017, havia atendido cerca de 75 mil crianças matriculadas na rede de ensino público. É uma iniciativa a ser aplaudida. Mas, há a necessidade de se unirem forças com outros poderes, para a implementação de políticas públicas com o fim de buscar ampliar também a presença do pai na vida da criança.



















































































