Ex-prefeito de Montanha, André Sampaio, que não foi reeleito, está praticando atos administrativos irregulares como presidente do Consórcio Público Prodnorte, colocando em risco processos importantes e uma licitação de grande porte para obras de infraestrutura nos municípios consorciados.
No início de janeiro de 2025, Sampaio assinou dois documentos cruciais sem ter competência legal para tal: o Edital de Convocação para eleições do consórcio e um Aviso de Licitação para contratação de serviços de engenharia e infraestrutura urbana.
O caso se agrava com a publicação do Pregão Eletrônico 001/2025 (Processo 0132/2024), assinado por ele em 3 de janeiro. A licitação, publicada no Diário Oficial em 7 de janeiro, prevê um amplo registro de preços para contratação de obras de infraestrutura urbana, incluindo terraplanagem, drenagem, recuperação asfáltica, construção de calçadas e diversos outros serviços essenciais para os municípios do consórcio.
O pregão, marcado para 17 de janeiro, tem como objeto um pacote completo de serviços de engenharia que inclui desde obras básicas até contenção de encostas e elaboração de projetos. A ilegalidade dos atos do ex-prefeito coloca em risco todo o processo licitatório.
André Sampaio transformou o Prodnorte numa verdadeira fábrica de adesão de ata. Adesão à Ata de Registro de Preços é mecanismo que facilita desvios e superfaturamento.
A prática conhecida como “adesão à ata” ou “carona” em atas de registro de preços, embora legal, tem se revelado uma preocupante brecha para práticas irregulares na administração pública.
O mecanismo, que permite que órgãos não participantes da licitação original utilizem a mesma ata de registro de preços, abre espaço para diversos problemas:
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Eleição do Prodnorte
O ex-prefeito comete outra irregularidade referente ao processo eleitoral para eleição do Conselho de Administração do Prodnorte. Ele é atualmente o presidente do Comitê Especial Eleitoral.
A irregularidade é flagrante quando se observa o Estatuto do Prodnorte. O artigo 59, parágrafo 1º, determina expressamente que o Comitê Eleitoral “será presidido por um dos prefeitos dos municípios associados” – condição que Sampaio não atende por não ser mais prefeito.
As irregularidades apontadas podem resultar na nulidade tanto do processo eleitoral quanto do procedimento licitatório em curso.





















































































