
O Imposto de Renda de 2023 já é uma preocupação para muitos contribuintes. Nos últimos dias, o tributo se tornou pauta dos principais debates entre líderes do Governo Federal. Neste ano, o imposto passará por algumas mudanças que requer a atenção.
Ao todo, foram identificadas duas mudanças significativas no Imposto de Renda de 2023. A primeira delas se refere às novas funcionalidades agregadas à declaração pré-preenchida. Nesse cenário, os contribuintes terão a vantagem de aproveitar informações inseridas na versão anterior do documento.
A segunda alteração no Imposto de Renda de 2023 está associada à possibilidade de receber a restituição via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Logo, chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos.
O contribuinte também poderá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) através do Pix, uma vez que o documento facilita a transformação do código de barras viabilizando o pagamento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
O que você pode deduzir de seu imposto de renda
É possível reduzir o valor do IR através de deduções como:
- tratamentos médicos,
- plano de saúde,
- educação própria e de dependente, entre outras.


















































































